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Desmistificando o CFM

Se a agência errar, quem responde perante o CRM?

Não pode

O médico. A Resolução CFM 2.336/2023 estabelece que responde o médico pela divulgação de matérias enquanto pessoa física, e o Diretor Técnico-Médico pela divulgação dos estabelecimentos. A agência não é jurisdicionada do CRM e não responde eticamente pelo que publicou em seu nome.

Verificado em 5 de outubro de 2026 · Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024

Revisado por Jessica Gonçalves, responsável pela linha editorial da AlphaMed

A regra

O que a norma diz

Quanto à responsabilização perante os Conselhos Regionais de Medicina: I – responde o médico pela divulgação de matérias enquanto pessoa física; II – responde o Diretor Técnico-Médico pela divulgação de matérias dos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica de qualquer natureza, públicos e privados; III – responde pela divulgação dos entes sindicais e associativos médicos seu presidente.
Resolução CFM nº 2.336/2023, Capítulo I, art. 3º, incisos I, II e III

O que isso significa na prática

  • Delegar a produção não transfere a responsabilidade ética. Quem assina o perfil responde pelo que sai nele.
  • Em clínica e hospital, a responsabilidade pelas peças institucionais é do Diretor Técnico-Médico, mesmo que ele não tenha visto a arte.
  • O art. 12, I cria um dever ativo: solicitar retificação a meio de comunicação não próprio que publique informação equivocada sobre você.
  • Contrato com a agência pode prever reparação civil entre as partes, mas não altera quem o CRM vai chamar.
Na prática

O que pode e o que não pode

Os mesmos elementos, com e sem o que a norma exige. A diferença costuma estar na legenda, não na foto.

O que pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Pode

perfil.exemplo Fluxo interno: toda peça passa por aprovação do médico responsável antes de publicar, com registro da aprovação.

Por quê

Não é publicação, é prática. Aprovação registrada é a única proteção real contra erro de terceiro.

O que não pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Não pode

perfil.exemplo Quem cuida das minhas redes é a agência, eu nem vejo o que sobe.

Por quê

Isso não é defesa perante o CRM. O art. 3º, I atribui a responsabilidade ao médico independentemente de quem operou a conta.

Todos os exemplos desta página são fictícios, criados pela AlphaMed para ilustrar a regra. Nenhum reproduz publicação de profissional real.

Zona cinzenta

Onde a norma não é clara

O caso difícil é o do médico empregado cujo hospital publica peça irregular com o nome e a imagem dele. Pelo art. 3º, II a responsabilidade pela peça institucional é do Diretor Técnico-Médico, mas o médico que aparece e fala também pode ser chamado pela sua própria manifestação. A separação entre a peça da instituição e a fala pessoal dentro dela não está resolvida na norma. Outra dúvida recorrente é o perfil gerido por sócio não médico em clínica com CNPJ: a responsabilidade recai sobre o Diretor Técnico-Médico, que às vezes nem sabe que ocupa esse papel formalmente.

O que fazer

Três passos antes de publicar

  1. 01

    Estabeleça aprovação obrigatória do médico antes de qualquer publicação, com registro.

  2. 02

    Confirme quem é formalmente o Diretor Técnico-Médico da sua clínica. Essa pessoa responde pelas peças institucionais.

  3. 03

    Inclua no contrato com a agência a obrigação de submeter peças à aprovação e a responsabilidade por descumprir isso.

Fontes

De onde saiu cada afirmação

Conteúdo revisado por Jessica Gonçalves, sócia-fundadora da AlphaMed, responsável pela linha editorial e pela aprovação de conteúdo médico dentro das normas do CFM.

Este conteúdo é informativo e foi produzido a partir das fontes citadas acima. Ele não substitui a consulta ao seu CRM. A responsabilidade pela publicidade médica é sempre do profissional, e casos específicos devem ser levados à Codame do seu conselho regional.

Ficou com dúvida

Quer conferir se o que você publica está dentro da norma?

A AlphaMed trabalha exclusivamente com a área da saúde desde 2016 e produz conteúdo médico dentro do que o CFM permite. A primeira conversa é sem compromisso.