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Desmistificando o CFM

O que acontece depois de uma denúncia por publicidade?

Não pode

A denúncia vai para a Codame do seu CRM, que pode convocar você para esclarecer e orientar a suspensão imediata do anúncio, com tudo registrado em ata. Se o caso não se resolve nessa etapa, segue para sindicância e eventualmente processo ético-profissional, onde as penas vão de advertência confidencial a cassação.

Verificado em 5 de outubro de 2026 · Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024

Revisado por Jessica Gonçalves, responsável pela linha editorial da AlphaMed

A regra

O que a norma diz

A Codame tem como finalidade: III – convocar médico e Diretor Técnico-Médico para esclarecer sobre potencial descumprimento de normas contidas nesta Resolução e seu Manual, orientando a imediata suspensão do anúncio e, para dar validade, registrar em ata as orientações.
Resolução CFM nº 2.336/2023, arts. 15 e 16, e Lei nº 3.268/1957, art. 22

O que isso significa na prática

  • A Codame é a primeira instância e tem caráter orientador. Muita coisa termina aí, com o anúncio retirado.
  • O comparecimento e a orientação ficam registrados em ata assinada, o que cria histórico.
  • Não resolvido na Codame, o caso pode virar sindicância e depois processo ético-profissional.
  • As penas do art. 22 da Lei 3.268/1957 são cinco e vão da advertência confidencial à cassação. Nenhuma delas é multa.
Na prática

O que pode e o que não pode

Os mesmos elementos, com e sem o que a norma exige. A diferença costuma estar na legenda, não na foto.

O que pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Pode

perfil.exemplo Recebeu convocação? Retire o anúncio imediatamente, compareça, leve o material publicado e explique o contexto.

Por quê

Retirada imediata e colaboração são exatamente o que o art. 16, III prevê, e costumam encerrar o caso na orientação.

O que não pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Não pode

perfil.exemplo Ignorar a convocação e manter o post no ar até o conselho insistir.

Por quê

Manter o anúncio depois de orientado agrava o caso e empurra o que seria orientação para sindicância.

Todos os exemplos desta página são fictícios, criados pela AlphaMed para ilustrar a regra. Nenhum reproduz publicação de profissional real.

Zona cinzenta

Onde a norma não é clara

Não existe prazo uniforme entre os CRMs para cada etapa, nem critério publicado sobre o que leva um caso da orientação para a sindicância. Também não há transparência sobre quais condutas geram quais penas, o que dificulta qualquer previsão. O que se sabe por comportamento observado é que reincidência e manutenção do anúncio após orientação são os dois fatores que mais pesam.

O que fazer

Três passos antes de publicar

  1. 01

    Ao receber qualquer comunicação do CRM, retire o anúncio no mesmo dia.

  2. 02

    Compareça à Codame levando o material publicado e o contexto da peça.

  3. 03

    Guarde a ata. Ela comprova que você cumpriu a orientação, o que importa em caso futuro.

Fontes

De onde saiu cada afirmação

Conteúdo revisado por Jessica Gonçalves, sócia-fundadora da AlphaMed, responsável pela linha editorial e pela aprovação de conteúdo médico dentro das normas do CFM.

Este conteúdo é informativo e foi produzido a partir das fontes citadas acima. Ele não substitui a consulta ao seu CRM. A responsabilidade pela publicidade médica é sempre do profissional, e casos específicos devem ser levados à Codame do seu conselho regional.

Ficou com dúvida

Quer conferir se o que você publica está dentro da norma?

A AlphaMed trabalha exclusivamente com a área da saúde desde 2016 e produz conteúdo médico dentro do que o CFM permite. A primeira conversa é sem compromisso.