O que acontece depois de uma denúncia por publicidade?
A denúncia vai para a Codame do seu CRM, que pode convocar você para esclarecer e orientar a suspensão imediata do anúncio, com tudo registrado em ata. Se o caso não se resolve nessa etapa, segue para sindicância e eventualmente processo ético-profissional, onde as penas vão de advertência confidencial a cassação.
Verificado em 5 de outubro de 2026 · Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024
Revisado por Jessica Gonçalves, responsável pela linha editorial da AlphaMed

O que a norma diz
A Codame tem como finalidade: III – convocar médico e Diretor Técnico-Médico para esclarecer sobre potencial descumprimento de normas contidas nesta Resolução e seu Manual, orientando a imediata suspensão do anúncio e, para dar validade, registrar em ata as orientações.
O que isso significa na prática
- A Codame é a primeira instância e tem caráter orientador. Muita coisa termina aí, com o anúncio retirado.
- O comparecimento e a orientação ficam registrados em ata assinada, o que cria histórico.
- Não resolvido na Codame, o caso pode virar sindicância e depois processo ético-profissional.
- As penas do art. 22 da Lei 3.268/1957 são cinco e vão da advertência confidencial à cassação. Nenhuma delas é multa.
O que pode e o que não pode
Os mesmos elementos, com e sem o que a norma exige. A diferença costuma estar na legenda, não na foto.
O que pode
@perfil.exemplo
Exemplo fictício
perfil.exemplo Recebeu convocação? Retire o anúncio imediatamente, compareça, leve o material publicado e explique o contexto.
Por quê
Retirada imediata e colaboração são exatamente o que o art. 16, III prevê, e costumam encerrar o caso na orientação.
O que não pode
@perfil.exemplo
Exemplo fictício
perfil.exemplo Ignorar a convocação e manter o post no ar até o conselho insistir.
Por quê
Manter o anúncio depois de orientado agrava o caso e empurra o que seria orientação para sindicância.
Todos os exemplos desta página são fictícios, criados pela AlphaMed para ilustrar a regra. Nenhum reproduz publicação de profissional real.
Onde a norma não é clara
Não existe prazo uniforme entre os CRMs para cada etapa, nem critério publicado sobre o que leva um caso da orientação para a sindicância. Também não há transparência sobre quais condutas geram quais penas, o que dificulta qualquer previsão. O que se sabe por comportamento observado é que reincidência e manutenção do anúncio após orientação são os dois fatores que mais pesam.
Três passos antes de publicar
- 01
Ao receber qualquer comunicação do CRM, retire o anúncio no mesmo dia.
- 02
Compareça à Codame levando o material publicado e o contexto da peça.
- 03
Guarde a ata. Ela comprova que você cumpriu a orientação, o que importa em caso futuro.
De onde saiu cada afirmação
- Resolução CFM nº 2.336/2023, texto integral
Conselho Federal de Medicina, 2023
- Lei nº 3.268/1957, art. 22
Presidência da República, 1957
- Conselhos silenciam sobre fiscalização enquanto médicos lucram com fakes
Agência Lupa, julho de 2026
Conteúdo revisado por Jessica Gonçalves, sócia-fundadora da AlphaMed, responsável pela linha editorial e pela aprovação de conteúdo médico dentro das normas do CFM.
Este conteúdo é informativo e foi produzido a partir das fontes citadas acima. Ele não substitui a consulta ao seu CRM. A responsabilidade pela publicidade médica é sempre do profissional, e casos específicos devem ser levados à Codame do seu conselho regional.
Quer conferir se o que você publica está dentro da norma?
A AlphaMed trabalha exclusivamente com a área da saúde desde 2016 e produz conteúdo médico dentro do que o CFM permite. A primeira conversa é sem compromisso.

