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Desmistificando o CFM

O CFM aplica multa por publicidade irregular?

Não pode

Não. O Conselho não aplica multa. As penas disciplinares estão no art. 22 da Lei 3.268/1957 e são cinco: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Multa pode vir de outros órgãos, nunca do CRM.

Verificado em 5 de outubro de 2026 · Lei nº 3.268/1957, art. 22, combinada com a Resolução CFM nº 2.336/2023

Revisado por Jessica Gonçalves, responsável pela linha editorial da AlphaMed

A regra

O que a norma diz

a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado; c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Lei nº 3.268/1957, art. 22

O que isso significa na prática

  • As duas primeiras penas são confidenciais e não aparecem publicamente, o que explica por que quase ninguém conhece casos reais.
  • A censura pública é o primeiro degrau visível, publicado em meio oficial.
  • A suspensão impede o exercício por até 30 dias; a cassação depende de referendo do Conselho Federal.
  • A aplicação é gradual, o que significa que o primeiro caso raramente resulta em pena grave.
Na prática

O que pode e o que não pode

Os mesmos elementos, com e sem o que a norma exige. A diferença costuma estar na legenda, não na foto.

O que pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Pode

perfil.exemplo Mito comum no consultório: o CRM multa quem erra na publicidade. Não multa. A Lei 3.268/1957, no art. 22, lista cinco penas e nenhuma delas é pecuniária: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão de até 30 dias e cassação. Multa pode vir de outros órgãos, como Procon ou Vigilância Sanitária, nunca do Conselho.

Por quê

Corrige um mito citando a lei pelo artigo, sem afirmar número que o leitor não possa conferir na própria fonte.

O que não pode

@perfil.exemplo

Exemplo fictício

Não pode

perfil.exemplo O CFM aplicou multa de R$ 50 mil ao médico pela publicidade irregular.

Por quê

Afirmação falsa. Não existe multa entre as penas do art. 22. Esse é o mito mais difundido sobre o tema.

Todos os exemplos desta página são fictícios, criados pela AlphaMed para ilustrar a regra. Nenhum reproduz publicação de profissional real.

Zona cinzenta

Onde a norma não é clara

A confusão com multa tem origem real. O médico pode, pelos mesmos fatos, responder em outras esferas que aplicam multa: órgãos de defesa do consumidor, pela publicidade enganosa; a Anvisa, em casos de produto; e o Judiciário, em ação civil. Então não é verdade que nada além da pena ética possa acontecer, mas nenhuma dessas multas vem do Conselho. Outra zona pouco transparente é a reincidência: a lei fala em aplicação gradual, sem definir em quanto tempo uma pena anterior deixa de pesar.

O que fazer

Três passos antes de publicar

  1. 01

    Pare de usar o medo de multa como critério. Ele não existe nessa esfera.

  2. 02

    Considere o risco real: histórico no conselho, censura pública e, em casos graves, suspensão.

  3. 03

    Lembre que publicidade enganosa também responde no consumidor, e ali sim há multa.

Fontes

De onde saiu cada afirmação

Conteúdo revisado por Jessica Gonçalves, sócia-fundadora da AlphaMed, responsável pela linha editorial e pela aprovação de conteúdo médico dentro das normas do CFM.

Este conteúdo é informativo e foi produzido a partir das fontes citadas acima. Ele não substitui a consulta ao seu CRM. A responsabilidade pela publicidade médica é sempre do profissional, e casos específicos devem ser levados à Codame do seu conselho regional.

Ficou com dúvida

Quer conferir se o que você publica está dentro da norma?

A AlphaMed trabalha exclusivamente com a área da saúde desde 2016 e produz conteúdo médico dentro do que o CFM permite. A primeira conversa é sem compromisso.